Iane Rodrigues, Advogado

Iane Rodrigues

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Vinícius Silva, Estudante de Direito
Vinícius Silva
Comentário · há 10 anos
Não Juliano, vocês está confundindo. É muito simples. Vamos pensar assim Salário de contribuição - associa a contribuir, é deste salário que vai sair a contribuição mensal para o INSS dos trabalhadores assim:
O salário de contribuição é a base de cálculo para a contribuição social dos segurados obrigatórios (Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Trabalhador Avulso) e facultativos do Regime Geral de Previdência Social, para a Seguridade Social. Para cada um deles tem um percentual que incide sobre o salário que ele recebe. O salário de contribuição seria no caso o salário que ele recebe todo mês do qual incide essa porcentagem.

O salário de benefício - associa a benefíicio, (benefício que será recebido). O salário-de-benefício é assim, a base de cálculo utilizada para se apurar o valor que será pago ao beneficiário/segurado quando da percepção do benefício. Através dessa base de cálculo que se tira o valor da renda mensal que é efetivamente o que o segurado irá receber. Sendo: Para a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente,na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição (exceto o 13º salário), correspondentes
a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994. E para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, ele consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (exceto o 13º salário ou gratificação natalina), correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário. Sendo que a aposentadoria por idade é facultativa, e por tempo de contribuição é obrigatório multiplicar pelo fator previdenciário. No caso, teria que ver todos os salários que uma pessoa recebeu desde julho de 94, retirar as 20% menores e fazer uma média só das 80% maiores, ai seria corrigidos os salários de contribuição (valor da remuneração) mês a mês e cheagríamos ao valor da renda mensal, No caso da aposentadoria por tempo de contribuição seria da mesma forma, mas multiplicado pelo fator previdenciário. Quando se tem essa média simples, ou a média multiplicada pelo fator previdenciaário é que que se chega no valor da RENDA MENSAL que é o valor que realmente será pago.
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